Edital de Abertura de Processo de Escolha Simplificado

Abre inscrições para o processo simplificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rondinha-RS


Edital de Abertura de Processo de Escolha Simplificado

 

Edital nº 03/2023 CMDCA

 

Abre inscrições para o processo simplificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rondinha-RS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Rondinha-RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 2.883, DE 05 DE MAIO DE 2015 consolidada, abre as inscrições de processo de escolha simplificada para o membro do Conselho Tutelar para atuar no Conselho Tutelar do Município de Rondinha-RS e dá outras providências.

  1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1. Ficam abertas 1 (uma) vaga para a função pública para preenchimento de vaga de membro do Conselho Tutelar do Município de Rondinha-RS, para cumprimento de mandato da homologação deste processo simplificado, por prazo determinado, no período de 12 de setembro a 18 de setembro, até 09 de janeiro de 2024.

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3. O candidato que obtiver melhor nota, em conformidade com o disposto neste edital, assumira o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

1

40

R$1.696,00

 

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal Nº 2.883, DE 05 DE MAIO DE 2015, consolidada.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei nº 2.883, DE 05 DE MAIO DE 2015, consolidada

1.9. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal Nº 2.883, DE 05 DE MAIO DE 2015, consolidada.

1.10. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 2.883 de 05/05/2025 consolidada, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rondinha-RS ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal Nº 2.883, DE 05 DE MAIO DE 2015, consolidada e será executado por intermédio da comissão nomeada pelo prefeito Municipal através de Portaria nº 9.220, de 11 de setembro de 2023.

2.2 As reuniões e deliberações da comissão serão objeto de registro em atas.

2.3 Durante toda a realização do processo seletivo simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37 “caput”, da Constituição da República.

2.4 Este edital será publicado integralmente no site do Município.

2.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e execução de prova que necessita ter 60% de acerto, conforme a lei municipal e conforme critérios definidos neste Edital.

2.6 A nomeação do Processo Seletivo será contada em seguida a homologação da avaliação final que será 04 de outubro de 2023. Sendo que a validade do presente processo seletivo se dará até 09 de janeiro de 2024.  

2.7 A nomeação do conselheiro tutelar, aprovado deste processo seletivo se dará por portaria com nomeação com inicio na data de 05 de outubro de 2023, e findará em 09 de janeiro de 2023.

  1. INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão recebidas de 12 de setembro a 18 de setembro de 2023, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Rondinha-RS, EXCLUSIVAMENTE: ATRAVÉS DE ENVELOPE LACRADO, momento em que será gerado protocolo de inscrição:

OBS.1:

NO ENVELOPE       DEVERÁ       CONTER       OS       SEGUINTES DADOS:

NOME DO CANDIDATO:_____________________________________________________

CARGO PLEITEADO:_______________________________________________________

NÚMERO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO:______________________________

3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem com envelopes abertos.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.4 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ENTREGAR ENVELOPE LACRADO no endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando os seguintes documentos:

4.2 Ficha de inscrição/Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, devidamente preenchida e assina e com os seguintes requisitos:

 

  1. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal Nº 2.883, DE 05 DE MAIO DE 2015, consolidada saber:

  1. Reconhecida idoneidade moral;
  2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  • Residência no Município;
  1. Conclusão do Ensino Médio;
  2. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
  3. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • Morar no município a mais de 6 meses;

5.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
  2. Comprovante de residência dos seis meses anteriores à publicação deste Edital;
  3. Certificado de quitação eleitoral; https://www.tre-rs.jus.br/;
  4. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual: https://www.tjrs.jus.br/;
  5. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; https://www2.trf4.jus.br/;
  6. Diploma ou Certificado de Conclusão da (etapa da educação exigida pela Lei Municipal);

5.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no site do Município no endereço https://www.rondinha.rs.gov.br/site, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que, porventura, não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.3 No mesmo dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

6.3.1 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item no mesmo dia, após a decisão dos recursos.

6.3.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

6.3.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no mesmo dia, após a decisão dos recursos.

  1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo 1 do presente Edital.

7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

Experiência comprovada com escolaridade mínima de ensino médio completo, conforme art. 13, I e II, da Lei Municipal nº 2.883/2015.

Escolaridade e Experiência:

 

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Graduação em Nível Superior

20

20

Prova de conhecimento ECA e Lei Muncipal (Prova Teórica)

6

10

Experiência profissional na área de atuação

(a cada ano comprovado soma a 1(uma) pontuação unitária)

10

20

Comprovação de experiência com atendimento ao público (a cada ano comprovado soma a 1(uma) pontuação unitária)¹.

10

30

Curso de Formação na área da Criança e do Adolescente².

10

20

1-Comprovado com registro em carteira ou contrato de trabalho.

2- Com data da realização do evento nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de encerramento do período para entrega dos títulos com carga horária mínima de 8 horas.

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

  • No prazo de dois dias úteis, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
  • Na prova de conhecimento ECA e Lei Municipal, prova teórica, o candidato que não atingir a nota mínima de 6 pontos, será automaticamente desclassificado.
  • Será eliminado do processo, o candidato que não atingir a nota mínima de 30 pontos na soma do currículo e prova téorica.
  • Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no site do Município.

9. RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições ficarão abertas do dia 12 de setembro de 2023 à 18 de setembro de 2023, em horário de atendimento ao público das 8:00 h às 17:00 h de segunda a sexta, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Rondinha-RS, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

9.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

9.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

9.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

9.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

9.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal Nº 2.883, DE 05 DE MAIO DE 2015, consolidada.

bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDICA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

9.8 A inscrição será gratuita.

9.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

9.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

9.11. Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

  1. O CANDIDATO QUE:

10.1.1Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade.

10.1.2 Sorteio em ato público.

10.1.3 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.1.4  A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e atesada publicação da lista final dos selecionados.

11.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

11.1Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito.

11.2 Homologado o resultado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefone e demais contatos.

12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

           

                Rondinha -RS, 12 de setembro de 2023.

 

Andra Cristina Perin

Presidente do CMDCA

 

ANEXO I

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

  1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome Completo:____________________________________________________________

1.2 Filiação:___________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade:__________________________1.4 Naturalidade:______________________

1.5 Data de Nascimento:_____________________1.6 Estado Civil:_______________________

1.7 Cargo Pretendido:___________________________________________________________

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:________________________________________________

2.3 Título de Eleitor:_____________________Zona:___________Seção:___________________

2.4 Número do Certificado de Reservista:____________________________________________

2.5 Endereço Residencial: ________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico:_________________________________________________________

2.7 Telefone residencial, celular e WhatsApp:_________________________________________

  1. Escolaridade

3.1 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino:____________________________________________________________

Ano de Conclusão:______________________________________________________________

3.2 GRADUAÇÃO

Curso:_______________________________________________________________________

Instituição de Ensino:___________________________________________________________

Ano de Conclusão:_____________________________________________________________

3.3 CURSOS ESPECIALIZADOS

Curso/área:____________________________________________________________________

Instituição de Ensino:____________________________________________________________

Data de início:______________________________ Data da Conclusão:___________________

Carga Horária:_________________________________________________________________

 

Rondinha-RS, _____, de setembro de 2023.

 

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

(EDITAL Nº 03/2023)

 

Descrição:

Prazo:

Data:

Abertura das inscrições.

05 dias

12/09/2023 à 18/09/2023

Publicação dos inscritos.

01 dia

19/09/2023

Recurso da não homologação.

01 dia

21/09/2023

Analise dos recursos e publicação da relação final dos inscritos.

01 dia

22/09/2023

Realização da Prova Prática

01

25/09/2023

Analise de currículos dos candidatos inscritos.

02 dias

26/09/2023 e 27/09/2023

Publicação do resultado preliminar.

01 dia

28/09/2023

Prazo para apresentação de recurso ao resultado preliminar.

01 dia

29/09/2023

Manifestação da Comissão na reconsideração quando couber, decisões e publicações da relação final dos aprovados.

01 dia

02/10/2023

Manifestação do Prefeito Municipal de recurso quando couber.

01 dia

03/10/2023

Homologação do resultado final e publicação do Edital de classificação geral.

01 dia

04/10/2023

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO

EU__________________________________________________________________, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a), na ______________________________________________________________________Número, ___________________nesta cidade, com CPF:________________________ e RG:_____________________________, declaro para os devidos fins que resido em Rondinha-RS, há pelo menos 6 (seis) meses e sou eleitor(a) deste munícipio.

 

Rondinha-RS, _____, de setembro de 2023.

 

___________________________________

Assinatura

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO DETENÇÃO DE CARGO PÚBLICO

 

EU ___________________________________________________________________, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a), na  _____________________________________________________________________

Número, _______________ nesta cidade, com CPF:________________________ e RG:_____________________________, declaro para os devidos fins que não sou detentor de cargo público efetivo, em comissão ou eletivo observando, o que dispõe o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal.

 

Rondinha-RS, _____, de setembro de 2023.

 

___________________________________

Assinatura

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

EU ___________________________________________________________________,

Brasileiro(a), residente e domiciliado(a), na ______________________________________________________________________

Número, ___________________ nesta cidade, com CPF:________________________ e RG:_____________________________, declaro para os devidos fins que estou ciente da exigência de disponibilidade para dedicação exclusiva.

 

Rondinha-RS, _____, de setembro de 2023.

 

___________________________________

Assinatura