Secretaria Municipal de Assistência Social

  • Publicado em: 13/12/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretário: Veridiane Gesiele Finato

Atribuições da secretaria
De acordo com a LEI MUNICIPAL N° 2.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, a qual alterou a estrutura administrativa básica, definindo como competência da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Art. 10. -À Secretaria Municipal da Assistência Social compete:

I - executar a política de assistência social no âmbito do Município;

II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;

III - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal da Assistência social, respeitando as demandas sociais explicitadas no Plano de Assistência Social;

IV - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência de recursos financeiros;

V - proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente;

VI - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;

VII - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;

VIII- elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

IX - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

X - criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004;

XI - implementar as normas especiais da Gestão Básica e/ou da Plena contidas na NOB/SUAS e na NOB-RH/SUAS;

XII – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

XIII – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

XIV – atender as ações assistenciais de caráter de emergência;

XV – prestar os serviços assistencias de que trata o art. 23 da Lei nº 8742/93.

Telefone
(54)3365-1188

E-mail
assistencia@rondinha.rs.gov.br

Endereço
Avenida Sarandi, 646/ Prefeitura Municipal

Horário de Atendimento
07:45 às 11:30 / 13:00 às 17:15