Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Publicado em: 13/12/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Rejane Elisa Zorzi Schio
Professora da rede Estadual de Ensino, Rejane Elisa Zorzi Schio está na coordenação da SMEC desde janeiro de 2017.
Atribuições da secretaria
De acordo com a LEI MUNICIPAL N° 2.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, a qual alterou a estrutura administrativa básica, definindo como competência da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 6º -À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
VI - matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV - aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.
Telefone
(54)3365-1188
E-mail
smec@rondinha.rs.gov.br
Endereço
Avenida Sarandi, 646/ Prefeitura Municipal
Horário de Atendimento
07:45 às 11:30 / 13:00 às 17:15