Secretaria Municipal de Obras
Secretaria Municipal de Obras
- Publicado em: 13/12/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Oscar Jorge Guinzelli
Atribuições da secretaria
De acordo com a LEI MUNICIPAL N° 2.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, a qual alterou a estrutura administrativa básica, definindo como competência da Secretaria Municipal de Obras:
Art. 7º- À Secretaria Municipal de Obras compete:
I - coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
II - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
III - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
IV - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
V - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
VI - executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
VII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
VIII - executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
Telefone
(54)3365-1288
E-mail
secretariaobras@rondinha.rs.gov.br
Endereço
Rua Henrique Drago S/N
Horário de Atendimento
07:45 às 11:30 / 13:00 às 17:15