Secretaria Municipal da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
- Publicado em: 13/12/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Valter João Bortoluzzi
Atribuições da secretaria
De acordo com a LEI MUNICIPAL N° 2.280, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, a qual alterou a estrutura administrativa básica, definindo como competência da Secretaria Municipal da Saúde:
Art. 8º- À Secretaria Municipal da Saúde compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Telefone
(54)3365-1515
E-mail
saude@rondinha.rs.gov.br
Endereço
Avenida Sarandi, 74
Horário de Atendimento
07:45 às 11:30 / 13:00 às 17:15
Plano Municipal de Saúde2022-2025 |
Plano Municipal de Saúde 2022-2025
|